segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Louos de Salvador - Relator vota por inconstitucionalidade

Lous de Salvador


Relator vota por inconstitucionalidade da Louos de Salvador

 Cláudia Cardozo e
 Bárbara Affonso -BN

O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra a Lei do Ordenamento e Uso do Solo de Salvador (Louos) de Salvador, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, votou pela inconstitucionalidade integral das leis 8378/12 e 8379/12 e de diversos artigos da Lei 8167/12, atualmente em vigor na capital baiana. De acordo com o magistrado, “independentemente do nome que foi dado à lei, ela altera parâmetros urbanísticos da cidade e, na elaboração do projeto, deveria ser observada a participação popular”. O desembargador afirmou que, ao contrário do que foi alegado pelo representante da Câmara Municipal de Salvador durante o julgamento no Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), nesta segunda-feira (14), não foi comprovado nos autos que a participação popular foi garantida durante o processo de elaboração da legislação. “Houve singela participação [da sociedade]. As audiências públicas não foram publicizadas e a Câmara reconheceu que o lapso temporal de um mês entre a aprovação do projeto e a promulgação da Lei 8378/12 não foi observado”, argumentou, ao completar que a matéria não tramitou nas comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Meio Ambiente da Casa. “Também não se encontram nos autos estudos técnicos para embasar o projeto de lei”, afirmou. Durante o julgamento, apenas uma entidade considerada “amicus curiae” (amiga da Corte) considerou constitucional a atual Louos de Salvador. O advogado da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário da Bahia (Ademi-BA), Francisco Bastos, alegou que a inconstitucionalidade está no Artigo 64 da Constituição do Estado da Bahia, que feriria a Constituição Federal de 1988 por não considerar a autonomia dos municípios. Segundo o defensor, a participação popular só é prevista em casas de lei para planejamento, o que não seria o caso da Louos, que considera um “complemento – e não uma alteração – do PDDU [Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano] de Salvador”. O argumento da Ademi foi rebatido pelo procurador do Estado da Bahia, Manuel Calmon, ao apontar que, segundo a Constituição Federal, todo o poder emana do povo. Se posicionaram pela inconstitucionalidade das leis o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (Crea-BA), o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), a Sociedade Brasileira de Urbanismo (SBU) e a Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Bahia (OAB-BA). Atualmente, estão em vigor alguns artigos da Lei 8167/12 que não tiveram a eficácia suspensa por conta de decisão do TJ em junho de 2012.
Fonte - Bahia Notícias  14/10/2013

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