segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Câmara de Salvador rejeita contas de João Henrique

Política

Com voto aberto, Câmara manteve a rejeição das contas de João Henrique


TB
Foto: Valdemiro Lopes
"Hoje esta casa exerceu a democracia e deu exemplo para o Brasil", disse Paulo Câmara
Por 32 votos a 10, os vereadores de Salvador aprovaram, em votação aberta na sessão desta segunda-feira (30/9), o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitando as contas do exercício de 2011 do prefeito João Henrique.
Esta foi a primeira votação de contas de forma aberta, após alteração do Regimento Interno, proposta pelo presidente Paulo Câmara (PSDB) e acatada por unanimidade. “Hoje esta Casa exerceu a democracia e deu exemplo para o Brasil”, comemorou o presidente após o processo.
Com os 43 vereadores em plenário, votaram contra o parecer do TCM os vereadores Toinho Carolino, Alberto Braga, Kiki Bispo, Tiago Correia, Carlos Muniz e Geraldo Júnior, todos do PTN, José Trindade e Leandro Guerrilha, do PSL, Léo Prates (DEM) e Euvaldo Jorge (PP). O presidente da mesa não vota.
O presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, vereador Claudio Tinoco (DEM), frisou que o TCM é um órgão auxiliar do Poder Legislativo e que entre as irregularidades apontadas estava a vinculação da Controladoria à Secretaria da Fazenda e não ao prefeito.
A vereadora Aladilce Souza (PCdoB) apresentou um voto divergente ao parecer do colegiado, defendendo a aprovação integral do parecer do TCM, diante das irregularidades que, segundo ela, “deixaram uma dívida de mais de R$143 milhões de herança para a atual gestão”.
A defesa das contas do ex-prefeito ficou por conta do líder do PTN, Toinho Carolino, e do vereador Geraldo Júnior. “Precisamos inclusive rever o papel do TCM, que tem caráter apenas opinativo, e reavaliar o papel das nossas comissões permanentes, que não podem ser só apêndices do Tribunal”,declarou.
Veto -
Na sessão desta segunda-feira os vereadores aprovaram, também, por 30 votos a 12, o veto do prefeito ACM Neto ao Projeto de Lei nº 305/10, de autoria do vereador Henrique Carballal (PT), que dispõe sobre a proibição de pessoas físicas e jurídicas inidôneas serem contratadas pelo poder público ou participarem de concurso público no âmbito do Município de Salvador. O autor esteve ausente da sessão.
Fonte - Tribuna da Bahia  30/09/2013

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