A decisão valerá para utilitários e caminhonetes,a exigência permanece para ônibus e caminhões. A medida vale a partir da publicação no Diário Oficial da União, que ocorrerá nos próximos dias.
Natália Pianegonda
foto - Ministério das Cidades |
A decisão valerá para utilitários e caminhonetes a partir da publicação da medida no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias. A obrigatoriedade permanece para veículos utilizados comercialmente para o transporte de passageiros e de cargas.
A explicação do órgão para o novo entendimento é que, por 90 dias, foram realizadas avaliações técnicas e consultas sobre o tema. Segundo o Contran, fabricantes afirmaram que era necessário um prazo maior, de até quatro anos, para atender a demanda. Mas a justificativa, estava sendo dada pelas empresas há 11 anos, disse o órgão, em nota.
O Conselho ainda argumenta que há risco de o equipamento ferir passageiros em caso de colisões e que, segundo dados da Associação Brasileira de Engenharia Automotiva, dos dois milhões de sinistros em veículos cobertos por seguros, 800 tiveram incêndio como causa. Desse total, apenas 24 informaram que usaram o extintor, equivalente a 3%.
As inovações tecnológicas da indústria automotiva são outra justificativa para a nova determinação. Conforme o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), elas aumentam a segurança contra incêndios, como o corte automático de combustível em caso de colisão e a localização do tanque de combustível fora do habitáculo dos passageiros.
O Contran destaca, ainda, que o uso obrigatório do extintor não é mais realidade nos Estados Unidos e na maioria das nações europeias. O equipamento era obrigatório no Brasil desde 1970.
Nos casos em que a obrigatoriedade permanece, os extintores devem ser do tipo ABC, com respeito à validade de cinco anos. A punição para quem não estiver com o equipamento em dia é de multa de R$ 127,69, além de cinco pontos na carteira de habilitação do condutor.
Fonte - Agência CNT de Notícias 17/009/2015
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela sua visita, ajude-nos na divulgação desse Blog
Cidadania não é só um estado de direito é também um estado de espírito