Meio Ambiente
Revista Amazônia
“A sucessão de liminares com efeito suspensivo demonstra que a campanha NÃO FRACKING BRASIL está cumprindo sua missão que é informar à sociedade e às autoridades sobre os perigos que esta tecnologia minerária representa para as nossas reservas de água, florestas, biodiversidade e para as pessoas”, afirmou o coordenador da COESUS – Coalizão Não Fracking Brasil e pela Sustentabilidade, Eng. Dr. Juliano Bueno de Araujo. Junto com a 350.org Brasil, Fundação Cooperlivre Arayara, Conselho Indigenista Missionário (CIMI), Cáritas, Fórum Ceará no Clima e demais entidades que integram a COESUS, a campanha começou em 2013 e hoje está consolidada no Brasil, integrando o movimento internacional contra o FRACKING em diversos países da América Latina, Europa e Estados Unidos.
Durante a realização da 13ª Rodada, a Coalizão Não Fracking Brasil realizou um protesto com indígenas, produtores rurais, parlamentares e ambientalistas.
Para Juliano, o diálogo com o Ministério Público Federal, através de seus Procuradores da República nos Estados, revela a sintonia no entendimento de que a exploração do gás de xisto (folhelho pirobetuminoso) através do FRACKING representa uma ameaça e um severo risco ao ambiente, à economia e à saúde das pessoas e animais. “Os impactos que esta tecnologia provoca são terríveis e irreversíveis, além promover a concorrência hídrica, contaminação das reservas subterrâneas de água, infertilidade do solo e poluição do ar. FRACKING é uma aberração que não iremos permitir no Brasil e em nenhum lugar do mundo”, enfatiza Juliano.
Mudanças climáticas
Para a diretora da 350.org Brasil e América Latina, Nicole Figueiredo de Oliveira, estamos num momento crucial para efetivar o Acordo de Paris firmado em dezembro de 2015 entre os países que participaram da COP 21 para diminuir as emissões e conter as mudanças climáticas. “O Brasil é signatário deste acordo e não deve investir em FRACKING e nenhum outro hidrocarboneto se quiser cumprir a meta proposta, que é diminuir 43% das emissões de CO2 até 2030”, alerta.
Tecnologia altamente poluente, grande consumidora de água e emissora de CO2, o FRACKING também contribui para as mudanças climáticas através da liberação sistemática de metano, gás de efeito estufa 86 vezes mais poluente que o dióxido de carbono.
Nicole enfatiza que o Brasil tem um enorme potencial para a geração e energia 100% limpa e renovável, especialmente a região Nordeste: “Não faz sentido investir em combustíveis fósseis num país como o nosso com tantos recursos para geração de energia sustentável, seja solar, eólica, hídrica e de biomassa. Temos que rever essa política energética sob pena de sofrermos ainda mais com os efeitos das mudanças climáticas que já sentimos”. Em maio, o movimento global ‘Liberte-se dos combustíveis fósseis’ acontecerá no Brasil com uma série de ações escalonadas em várias regiões para propor o abandono dos fósseis. Para saber mais acesse www.liberte-se.org e saiba como participar.
Decisão Judicial
A liminar atende pedido formulado pelo Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) e o Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) através de Ação Civil Pública 0800366-79.2016.4.05.8500, que tramita na 1ª Vara Federal de Sergipe, resultado do trabalho conjunto das procuradoras da República Martha Figueiredo, da Procuradoria em Sergipe, e Raquel Teixeira, da Procuradoria em Alagoas. A 12ª Rodada foi realizada em 2013 e a 13ª em 2015 pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e todos os contratos já assinados estão suspensos.
Segundo informações do site Alagoas 24 Horas, na referida ação, o MPF pede que não seja dado seguimento aos procedimentos realizados na 12ª e 13ª Rodada de Licitações da ANP, no que se refere à exploração de gás de xisto pela técnica de fraturamento hidráulico, bem como não sejam realizados novos procedimentos licitatórios para a exploração deste gás na bacia sedimentar de Sergipe-Alagoas, isto enquanto não houver prévia regulamentação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e não for realizada a Avaliação Ambiental de Áreas Sedimentares (AAAS).
A exploração desse gás seria realizada pela técnica de fraturamento hidráulico, que consiste em fraturar as finas camadas de folhelho com jatos de água, areia e produtos químicos sob pressão, possibilitando manter abertas as fraturas provocadas pelo impacto, mesmo em grandes profundidades.
Localização da Bacia se Sergipe – Alagoas, com destaque para os blocos em oferta para a 13ª Rodada de Licitações da ANP.
De acordo com parecer técnico do Grupo de Trabalho Interinstitucional de Atividades de Exploração e Produção de Óleo e Gás do Ministério do Meio Ambiente (GTPEG), esse tipo de exploração pode gerar danos diversos, como contaminação das reservas de água potável e do solo, possibilidade de ocorrência de tremores de terra, emprego de excessiva quantidade de água para o fraturamento hidráulico, etc. Alertou-se também que esse tipo de exploração demanda a perfuração de um número de poços elevado em relação à produção do gás convencional, o que intensifica os riscos e impactos.
Fonte - Revista Amazônia 18/03/2016
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