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De acordo com o Ministério Público, a decisão não havia deixado claro os efeitos financeiros das condenações. O órgão alega que, embora ainda esteja apurando o valor total dos bens adquiridos pela quadrilha, o sequestro de bens servirá para quitar parte da dívida.
Na revisão da sentença condenatória, o juiz federal substituto Daniel Guerra Alves fixou multa de R$ 156 mil para pagar gastos do Estado com operações especiais voltadas a inibir a atuação do grupo criminoso.
Fonte - Agencia Brasil 21/03/2013
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