PORTARIA N 11, DE 8 DE SETEMBRO DE 2011
CONSIDERANDO que a citada representação foi encaminhada para esta Procuradoria, em razão de o referido contrato envolver concessão desautorizada de área pública - localizada na Avenida Oceânica, Bairro de Ondina, Salvador/Ba - cujo o domínio pertence à União;
CONSIDERANDO que, utilizando-se de tal área, a supramencionada empresa empreendia a montagem de um camarote, bem como a construção de benfeitoria (Praça de Ondina), quando autuada pela Secretaria do Patrimônio da União - SPU (Auto de Infração nº 004.2011);
CONSIDERANDO que, conforme Relatório Técnico da SPU, restou verificada a existência de ocupação em área da União, compreendendo a extensão de 6.338,03 m², dos quais, 5.231,08 m² são correspondentes a terrenos de marinha e 1.106,95 m² conceituados como terreno acrescido de marinha;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar diligências para melhor apuração dos fatos imputados; resolve:
instaurar Inquérito Civil Público, para apurar a questões mencionadas, determinando:
Registre-se e autue-se a presente portaria, juntamente com a documentação que a acompanha;
Registre-se que o objeto do ICP é apurar supostas irregularidades relativas à concessão desautorizada de área pertencente à União para Premium Produções, Criações Artística e Eventos LTDA, nos termos do contrato nº 040/2010 avençado entre a SUCOM e a citada empresa;
Registre-se que a investigada é Premium Produções, Criações Artísticas e Eventos LTDA;
Comunique-se à 5º CCR para conhecimento com cópia desta portaria, solicitando que seja providenciada a devida publicação, além de afixação desta na sede desta Procuradoria da República;
Comunique-se à representante, inclusive, informando o interesse desta signatária em uma atuação conjunta;
Oficie-se à SUCOM, solicitando informações atinentes ao contrato nº 040/2010, notadamente no que concerne às razões para a inclusão de área pertencente à União no quanto avençado naquele contrato;
Oficie-se à SPU, solicitando que aquela secretaria se manifeste acerca do objeto deste inquérito civil, notadamente sobre eventual interesse da União na prossecução das obras da Praça de Ondina, bem como se a Premium Produções, Criações Artísticas e Eventos LTDA realizou o pagamento da multa que lhe foi aplicada.
Prazo inicial: 1 (um) ano.
VANESSA GOMES PREVITERA
Fonte - JusBrasil / Diário Oficial da União
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