quinta-feira, 4 de maio de 2017

TJMG concede liminar contra lei que obrigava o metrô de BH a operar até meia-noite

Transportes sobre trilhos  🚇

A liminar deferida na quarta (26/4) atende a pedido da gerência Jurídica da CBTU que alegou usurpação de competência, por parte do município de Belo Horizonte, para legislar sobre transporte intermunicipal.

Da CBTU
foto - ilustração/arquivo
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu liminar favorável a CBTU Belo Horizonte, suspendendo a exigibilidade de cumprimento da Lei 11.031/17 até o julgamento final da demanda que determinava a operação do metrô até a meia-noite.
A liminar deferida na quarta (26/4) atende a pedido da gerência Jurídica da CBTU que alegou usurpação de competência, por parte do município de Belo Horizonte, para legislar sobre transporte intermunicipal.
Em suas alegações, o juiz Rinaldo Kennedy Silva, da 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, reconhece que o aumento de 60 minutos diários no funcionamento do metrô, em que pese ser um baixo número de horas, implica diversas consequências para a CBTU, podendo ocasionar aumento das despesas com a contratação de pessoal, elevação de custos operacionais, redução do tempo de manutenção, maiores investimentos em medidas de segurança, circuitos de câmeras, mão-de-obra especializada, entre outros aspectos merecedores de alterações, acarretando sérios prejuízos à Companhia, principalmente de ordem financeira e administrativa.
Quanto à previsão de consequências, a liminar considera que a Lei 11.031/17 pode ser desproporcional e ferir o princípio da razoabilidade adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Promulgada pela Câmara Municipal de Belo Horizonte, em 15 de março de 2017, a Lei nº 11.031/2017, instituía a extensão para o horário de funcionamento do metrô, alterando das 23h para a 0h, o encerramento das atividades do sistema. Com a liminar a alteração deixa de ser exigida.
Em suas alegações, a Câmara Municipal explicou que a lei visava única e exclusivamente regular o funcionamento do trem urbano dentro dos limites geográficos de Belo Horizonte, uma vez que as estações contempladas com a alteração de horário seriam apenas as localizadas no município, não havendo, portanto, usurpação de competência do Estado e que a Constituição permite ao município organizar e prestar serviços públicos de interesse local, incluindo o transporte coletivo.
A Câmara já foi notificada da decisão do TJMG e terá dez dias para prestar as informações que julgar necessárias.
Com informações da CBTU  03/05/2017

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