sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Decisão da Justiça Eleitoral sobre contas da chapa Dilma-Temer pode gerar nova eleição

Política

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou à Polícia Federal que a ex-presidente Dilma Rousseff e o agora presidente Michel Temer serão “responsáveis solidários” pela prestação das contas da campanha de 2010 apresentadas à justiça eleitoral.Em caso de condenação, a legislação prevê a convocação de nova eleição, que pode ser direta ou indireta.

Sputnik
José Cruz/Agência Brasil
Junto com Dilma e Temer, o ex-deputado Fillipi Júnior também estará sendo julgado, uma vez que ele era, à época, o administrador financeiro da campanha presidencial. Na avaliação do presidente da Academia de Direito Eleitoral (ADE), Rodolfo Viana, o tema é complexo e bastante polêmico. "A jurisprudência do TSE sempre foi majoritária e pacífica nessa questão de que os candidatos nas chapas majoritárias, ou seja, candidato a presidente e a vice-presidente, concorrem como equipe e são responsáveis por eventuais irregularidades. Não fosse assim, bastava um acordo para que um dos candidatos praticasse todas as irregularidades possíveis para que a chapa obtivesse sucesso e tivesse acordado a exclusão de apenas um dos dois." O especialista explica que, se o TSE entender ter havido casos graves de má aplicação de recursos em campanha, que possam levar à caracterização de abuso de poder, vai decidir pela cassação do diploma da presidente e do vice. Nesse caso, a cassação recairia agora exclusivamente sobre o presidente Michel Temer. "Existe uma polêmica jurídica em relação à ocorrência ou não de eleições diretas ou indiretas. O artigo que regula essa questão na Constituição é o 81. Ele deixa claro que, em caso de vacância da presidência, caso ela ocorra nos dois primeiros anos do mandato (até o final de 2016), haverá convocação de eleições diretas. Os novos candidatos, uma vez eleitos, cumprirão o resto do mandato (até dezembro de 2018). Caso essa vacância ocorra nos dois últimos anos, a eleição é indireta, ou seja, vai ser regulada pelo Congresso Nacional, que irá eleger o presidente da república." Viana lembra que a minirreforma eleitoral de 2015, a Lei 13.165, introduziu um dispositivo curioso no Artigo 224 do Código Eleitoral dizendo que as decisões da justiça eleitoral que indeferem registros de candidaturas ou cassam diploma vão gerar eleições. Se a decisão ocorrer a seis meses do final do mandato (julho de 2018) haverá eleição indireta, se for do início do mandato até três anos e meio, seriam eleições diretas. "Essa é uma grande polêmica. Há ações junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar inconstitucional essa interpretação que a lei eleitoral trouxe."
Fonte - Sputnik  09/09/2016

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