PALESTINA

ENTENDA O QUE FOI A NAKBA, A CATÁSTROFE DO POVO PALESTINO - Link para a matéria da Agência Brasil - https://agenciabrasil.ebc.com.br/internacional/noticia/2023-11/entenda-o-que-foi-nakba-catastrofe-do-povo-palestino

sábado, 28 de novembro de 2015

Justiça anula compra do Cais José Estelita pelo Consórcio Novo Recife

Urbanismo

Para o juiz Roberto Wanderley Nogueira, o projeto Novo Recife inclui um sequencial de torres que esbarram com o perfil arquitetônico e paisagístico da área.O Consórcio Novo Recife deve devolver a área do Pátio Ferroviário das Cinco Pontas, no Cais José Estelita, no prazo de 30 dias para o patrimônio público

Do JC Online
foto - Divulgação
A Justiça Federal em Pernambuco anulou, na manhã deste sábado (28), a compra da área do Cais José Estelita realizada pelo Consórcio Novo Recife. A decisão foi tomada pelo juiz Roberto Wanderley Nogueira da 1ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, que está no exercício da 12ª Vara.
O Consórcio Novo Recife deve devolver a área do Pátio Ferroviário das Cinco Pontas, no Cais José Estelita, no prazo de 30 dias para o patrimônio público. O juiz também determinou que a Prefeitura do Recife, a União e o Instituto Nacional do Patrimônio Histórico e Artístico (Iphan) “se abstenham a autorizar todo e qualquer projeto que controverta ao ambiente histórico, paisagístico, arquitetônico e cultural das áreas do entorno do Forte das Cinco Pontas, incluindo o Cais José Estelita, sob as penas da lei”.
Para o magistrado, o projeto Novo Recife inclui um sequencial de torres que esbarram com o perfil arquitetônico e paisagístico da área. “É inútil defender a legalidade dessa absurda alienação imobiliária, resultante de um relacionamento espúrio entre os setores público e privado decorrente das circunstâncias de forma e de conteúdo que marcam induvidosamente essa operação pseudojurídica”.
A decisão ainda destaca que “vender uma área pública à iniciativa privada, sobretudo quando interesse público subjacente se acha ativado, não justapõe exatamente situações comparáveis para possibilitar juízo discricionário algum. Antes o contrário: descabe ao Poder Público optar pelo privado no detrimento do público”.
O Consórcio Novo Recife pode recorrer da decisão.
Fonte - Jornal do Commercio  28/11/2015

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