sexta-feira, 5 de junho de 2015

Justiça veta multa ao consórcio VLT Cuiaba

Transportes sobre trilhos

Na decisão do juiz Ciro José de Andrade, o Estado não imputar qualquer multa ou penalidade ao Consórcio até o dia 21 de junho. Segundo o juiz federal da 1ª Vara, Ciro José de Andrade Arapiraca, titular da ação que inicialmente foi julgada pela magistrada Vanessa Curti Perenha Gasques, em sua decisão o Estado não pode imputar multa ou qualquer outro tipo de penalidade ao Consórcio VLT Cuiabá até que se finde o prazo de 75 dias acordados ou haja nova decisão judicial.

Marcos Lemos - DC
André Romeu/DC
Uma decisão da Justiça Federal em favor do Consórcio VLT Cuiabá, tornou sem efeito, até o fim do prazo ajustado na Conciliação entre o referido consórcio e o Governo do Estado de Mato Grosso em conjunto com os Ministérios Públicos, Federal e Estadual.
Segundo o juiz federal da 1ª Vara, Ciro José de Andrade Arapiraca, titular da ação que inicialmente foi julgada pela magistrada Vanessa Curti Perenha Gasques, em sua decisão o Estado não pode imputar multa ou qualquer outro tipo de penalidade ao Consórcio VLT Cuiabá até que se finde o prazo de 75 dias acordados ou haja nova decisão judicial.
O prazo de 75 dias vence em 21 de junho próximo.
Em seu despacho o magistrado decide que: Pelo exposto, Defiro integralmente o pedido formulado pelo Consórcio VLT Cuiabá – Várzea Grande, declarando a ineficácia absoluta de todos os atos praticados no processo administrativo sancionatório instaurado pelo Estado de Mato Grosso (Secretaria das Cidades), consoante notificação, sobrestando, inclusive, o prazo designado para apresentação de defesa prévia, até que se finde o prazo de suspensão acordado entre as partes e deferido pelo Juízo, ou até que reste evidenciado pela manifestação das partes que as negociações estão encerradas e que não há mais espaço para composição.
A Secretaria de Cidades – Secid, com base em relatório da Controladoria Geral do Estado – CGE, apontou para uma série de irregularidades e multou o Consórcio VLT Cuiabá em R$ 148 milhões sob alegação de descumprimento de prazos, mas não reconhece que tem pendências financeiras com o referido consórcio e nem adotou uma série de medidas como desapropriações, correção de valores contratuais como estabelecidos em lei entre outras pendências que sempre fizeram parte da relação entre as empreiteiras do Consórcio VLT Cuiabá, a CR Almeida, Santa Barbara, CAF, Astep e Magna e o Estado de Mato Grosso.
Inicialmente orçada em R$ 1,477 bilhão, mas com data final de conclusão para 2014, o que não foi possível por causa de protelações judiciais, econômicas, financeiras, de desapropriações, as obras dos 23 km do VLT em dois ramais que interligam Cuiabá no Grande CPA até o Aeroporto Marechal Rondon em Várzea Grande e no segundo ramal entre a AV. da Prainha com a região do Coxipó da Ponte, estão em partes prontas, já que se preferiu adquirir vagões, componentes eletrônicos e material rodante, mas as obras físicas pararam por causa principalmente das quase 400 desapropriações que ainda precisam ser efetivadas.
Com a troca na administração do Governo do Estado, ficou o impasse, pois do total previsto R$ 1,066 bilhão já foram consumidos. O restante o Governo do Estado não sinaliza, apenas frisa não ter dinheiro e passou a acionar judicialmente o Consórcio VLT Cuiabá o que acabou resultado no acordo de conciliação que tem prazo final para este mês.
Além dos valores contratuais já previstos, o Consórcio VLT Cuiabá aponta para outros custos necessários, decorrentes de atualização financeira, de reajuste referente ao reequilíbrio econômico e financeiro e variação cambial decorrentes de compras em dólar.
Com a nova vitória do Consórcio VLT Cuiabá em cima do Governo do Estado, será necessário se aguardar o fim do prazo e o cumprimento de ambas as partes para se saber se haverá ou não uma finalização nas negociações para que as obras saiam do papel.
Fonte - Diário de Cuiabá  05/06/2015

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