sábado, 10 de janeiro de 2015

Em Maceió SMTT multa mais de 150 ônibus por tráfego fora da Faixa Azul

Ônibus

Os números se referem ao período de março a dezembro de 2014.
A Faixa Azul entrou em vigor em fevereiro, mas em caráter experimental, nas avenidas Durval de Góes Monteiro e Fernandes Lima. 


Carolina Sanches - G1 AL

Maceio - Durante nove meses de implantação da Faixa Azul em Maceió, a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) aplicou 156 multas a ônibus coletivo que trafegaram fora da via exclusiva para transportes públicos. Já em relação aos condutores de veículos particulares que utilizaram a via indevidamente, o número de multas foi de 4.400. Os números se referem ao período de março a dezembro de 2014.
A Faixa Azul entrou em vigor em fevereiro, mas em caráter experimental, nas avenidas Durval de Góes Monteiro e Fernandes Lima. Só em março é que as multas começaram a ser aplicadas. Segundo a SMTT, 40% da frota do ônibus usam a faixa exclusiva. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a multa pelo uso indevido da via, que é de natureza leve, é de R$ 53.
O diretor de Operações da SMTT, Carlos Calheiros, informou que as empresas de ônibus são notificadas sobre as infrações. “A multa vai para a empresa, que fica responsável pelo pagamento. A identificação do motorista do coletivo que cometeu a infração também fica sob a responsabilidade da empresa”, afirmou.
Calheiros disse que dentre as infrações mais comuns observadas pelos agentes está a ultrapassagem fora da faixa. “O motorista de ônibus já sabe que não pode fazer ultrapassagem em pontos onde não existem duas vias dentro da Faixa Azul. Nos locais onde há pontos de ônibus isso acontece, e eles podem fazer a ultrapassagem sem cometer infração”, explicou.
O diretor disse que as multas são aplicadas durante fiscalizações de rotina dos agentes. Segundo ele, a proposta é de que seja implantado um sistema chamado fotossensor que funciona de forma eletrônica, com equipamentos instalados nas avenidas.
Fonte - Blog Meu Transporte  09/01/2015

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela sua visita, ajude-nos na divulgação desse Blog
Cidadania não é só um estado de direito é também um estado de espírito