quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Defensoria Pública do Rio propõe acordo de indenizações por acidentes de ônibus - BRT

BRT - Rio

Os dois acidentes ocorreram na manhã de ontem (13), na Barra da Tijuca e no Recreio dos Bandeirantes, na zona oeste do Rio. No primeiro, por volta das 7h30, 120 pessoas ficaram feridas na colisão de dois ônibus. No segundo acidente, meia hora depois, de acordo com o Corpo de Bombeiros, 30 pessoas ficaram feridas.

Cristina Indio do Brasil
Repórter da Agência Brasil
foto - ilustração
Rio de Janeiro - Representantes das empresas Jabour e Pégaso e do Consórcio BRT – responsável pela operação do sistema de corredor expresso, exclusivo para ônibus, no Rio de Janeiro – estiveram reunidos hoje (14) na Defensoria Pública-Geral do Estado do Rio de Janeiro.
Eles ouviram da coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), Patrícia Cardoso, e do coordenador de Tutela Coletiva do Nudecon, Eduardo Chow, uma proposta de acordo para adesão ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o objetivo de definir indenizações às vítimas de dois acidentes que envolveram ônibus das empresas.
Segundo o defensor Eduardo Chow, os representantes das empresas se comprometeram a informar amanhã (15) se aceitam assinar o acordo, o que deve acontecer até as 15h. Ele disse estar esperançoso com a adesão ao TAC. “Eles deram sinal positivo, mas teriam que conversar com as outras diretorias antes de dar uma resposta definitiva, mas foi boa a reunião. Eles receberam bem a proposta”, disse à Agência Brasil.
Os dois acidentes ocorreram na manhã de ontem (13), na Barra da Tijuca e no Recreio dos Bandeirantes, na zona oeste do Rio. No primeiro, por volta das 7h30, 120 pessoas ficaram feridas na colisão de dois ônibus. No segundo acidente, meia hora depois, de acordo com o Corpo de Bombeiros, 30 pessoas ficaram feridas.
Já o Procon estadual instaurou hoje (14) processo administrativo contra o Consórcio BRT, por causa dos dois acidentes no Corredor Transoeste. O consórcio foi intimado a apresentar sua defesa e poderá ser multado.
De acordo com o Procon, ligado à Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor, a decisão é baseada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), cujo Artigo 6° determina que o consumidor tem o direito básico de se adequada prestação dos serviços públicos em geral. Ainda no código, o Artigo 22 define que órgãos públicos ou suas concessionárias são obrigados a fornecer serviços eficientes e seguros.
Fonte - Agência Brasil  14/01/2015

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