PALESTINA

ENTENDA O QUE FOI A NAKBA, A CATÁSTROFE DO POVO PALESTINO - Link para a matéria da Agência Brasil - https://agenciabrasil.ebc.com.br/internacional/noticia/2023-11/entenda-o-que-foi-nakba-catastrofe-do-povo-palestino

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Concessão de ferrovias,contratos deverão prever direito de passagem

Ferrovias

O Projeto de Lei do Senado (PLS 185/2009) foi apresentado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), como resultado do trabalho da Subcomissão de Regulamentação dos Marcos Regulatórios.

Por Isabela Vilar e
Iara Guimarães Altafin - Agência Senado
foto - ilustração
Projeto que obriga contratos de concessão de ferrovias a prever o direito de passagem em suas cláusulas, ou seja, a possibilidade de um concessionário usar a malha de outro, com pagamento e em períodos específicos e predefinidos, foi aprovado nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O Projeto de Lei do Senado (PLS 185/2009) foi apresentado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), como resultado do trabalho da Subcomissão de Regulamentação dos Marcos Regulatórios. De acordo com a justificativa do texto, a falta do direito de passagem faz com que, cada vez que uma carga passa de uma malha para outra, o concessionário possa exigir que ela seja descarregada e recarregada em suas próprias composições (operação que se chama “transbordo”).
Para o relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), essa prática do transbordo resulta em mais custos para o usuário. Com a previsão do direito de passagem, o senador diz acreditar que haverá mais competição na prestação de serviços, o que pode gerar ganhos na qualidade.
Quando tramitou na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), o projeto recebeu uma emenda para deixar explícito que a alteração deve ser nos contratos que envolvam exploração de infraestrutura ferroviária. Uma subemenda aprovada na CCJ altera o texto para deixá-lo ainda mais claro nesse ponto.
Além disso, o texto divide as revisões tarifárias entre a periódica, para distribuição dos ganhos de produtividade e reavaliação das condições de mercado, e a extraordinária, quando ocorrerem fatos não previstos no contrato, que alterem o seu equilíbrio econômico-financeiro e estejam fora do controle.
O projeto também revoga regras anteriores sobre revisão tarifária previstas na Lei 10.233/2001, que trata da reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre. O texto ainda terá de passar pelo Plenário do Senado, antes de ir para a Câmara dos Deputados.
Fonte - STEFZS  11/12/2014

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