quinta-feira, 27 de março de 2014

STF decide que Azeredo será julgado pela Justiça de Minas

Politica

Os ministros decidiram que, após renunciar ao mandato de deputado federal, em fevereiro, Azeredo perdeu o foro privilegiado, e não pode ser julgado pelo Supremo. A maioria seguiu o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação penal, que votou a favor da remessa do processo à Justiça de Minas. Seguiram o relator os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.

André Richter 
Repórter da Agência Brasil 
Ag.Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (27) que Ação Penal 536, o processo do mensalão tucano,será julgada pela Justiça de Minas Gerais.Com a decisão,o ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), investigado por desvio de dinheiro público durante a campanha pela reeleição ao governo estadual em 1998, não responderá às acusações no STF.
Os ministros decidiram que,após renunciar ao mandato de deputado federal,em fevereiro, Azeredo perdeu o foro privilegiado,e não pode ser julgado pelo Supremo.A maioria seguiu o ministro Luís Roberto Barroso,relator da ação penal, que votou a favor da remessa do processo à Justiça de Minas. Seguiram o relator os ministros Teori Zavascki,Rosa Weber,Luiz Fux,Dias Toffoli,Gilmar Mendes,Marco Aurélio e Celso de Mello.
Barroso também estabeleceu critérios gerais para evitar que,em julgamento de casos futuros,a renúncia de agentes públicos que tenham prerrogativa de foro evite a mudança de competência dos tribunais para julgar as ações penais.Segundo Barroso,após o recebimento da denúncia pelo Supremo,parlamentares serão julgados pelo STF,mesmo se renunciarem ao mandato.No entanto,não houve consenso,e a questão voltará a ser debatida na próxima semana.
O presidente do STF,Joaquim Barbosa,votou a favor do critério proposto pelo relator,mas entendeu que a regra é válida no caso do ex-deputado.Barbosa afirmou que a renúncia de Azeredo teve a finalidade de evitar o julgamento pelo STF e na Justiça de primeiro grau,tendo em vista a possível prescrição das penas. “O processo tramita aqui há nove anos.Começou na mesma época da Ação Penal 470 [processo do mensalão], foi decorrente dela.Só de abertura da ação penal vamos para mais de quatro anos.Não parece bom para o tribunal permitir essa valsa processual,esse vai e volta.”
Eduardo Azeredo renunciou ao mandato parlamentar em fevereiro,após o procurador-geral da República,Rodrigo Janot, apresentar as alegações finais no processo,última fase antes do julgamento, pedindo a condenação do ex-deputado a 22 anos de prisão.
Nas alegações finais,o procurador-geral da República disse que Azeredo atuou como “um maestro” no esquema,desviando recursos públicos em benefício próprio para financiar a campanha política.Janot ressaltou que a prática dos crimes só foi possível por meio de um esquema criminoso montado pelo publicitário Marcos Valério, condenado na Ação Penal 470.
No documento enviado ao STF,Janot detalha como funcionava o esquema de desvios.Segundo ele,o então governador Eduardo Azeredo autorizava três empresas estatais – as companhias de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e Mineradora de Minas Gerais (Camig) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) – a liberar o pagamento de patrocínios de R$ 3,5 milhões,valores da época,para três eventos esportivos de motocross.A partir daí,o dinheiro passava pela agência de publicidade de Valério,por contas de empréstimos fraudulentos feitos no Banco Rural,e chegava à campanha do candidato.
Mesmo com a renúncia,o advogado de Eduardo Azeredo apresentou defesa ao Supremo.José Gerardo Grossi negou que o então governador mineiro tenha determinado a aquisição de cotas de patrocínio dos eventos pelas empresas citadas na denúncia.
O advogado também negou que Azeredo tivesse conhecimento da participação do publicitário Marcos Valério na contratação de empréstimos fictícios.Valério foi condenado a 37 anos de prisão na Ação Penal 470,por ser operador do núcleo financeiro que abastecia o esquema.
Na rede social Twitter,o ex-deputado disse que acata a decisão do STF.“Espero que processo referente à campanha de 98 siga na normalidade,sem provas falsas ou contaminação política”,afirmou.
Fonte - Agência Brasil  27/03/2014

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela sua visita, ajude-nos na divulgação desse Blog
Cidadania não é só um estado de direito é também um estado de espírito