domingo, 15 de dezembro de 2013

Pedágio Estrada do Coco Ba. - Superior Tribunal de Justiça determina abertura definitiva do Las Palmas

Rodovias


Concessionária de rodovia não pode bloquear estradas sem consultar município (Imagem Ilustrativa)

CFF
Está garantido o direito constitucional dos munícipes de trafegarem livremente. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sustentou decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) de que a Concessionária Litoral Norte (CLN), que explora a rodovia estadual, não pode bloquear o acesso a estradas municipais.
Assunto amplamente explorado pelo Camaçari Fatos e Fotos (CFF), quando a deputada estadual Luiza Maia (PT) pediu ao presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Mário Alberto Hirs, agilidade no exame do ofício enviado pela Prefeitura de Camaçari à corte, quando se questionava o fechamento da Las Palmas, alternativa ao pedágio da Estrada do Coco. Conforme publicação do CFF, a ideia era de que medidas práticas fossem adotadas para amenizar o sofrimento da população camaçariense.
De acordo com o processo, o município de Camaçari acusou a CLN de obstruir diversas vias públicas municipais que dão acesso à estrada do Coco. No entanto, a concessionária alegou que as estradas bloqueadas se tratavam de rotas de fuga para motoristas que não queriam pagar o pedágio.
A CLN afirmou, também, que um contrato de concessão foi assinado com o Departamento de Infra-estrutura de Transportes da Bahia (Derba), para autorizar a obstrução das vias.
Apesar das declarações cedidas pela CLN, o município de Camaçari, autor da ação inicial, declarou que as estradas obstruídas eram antecedentes à instalação do pedágio, e que a atitude da concessionária usurpou o exercício do seu poder de polícia e prejudicou o direito dos munícipes de trafegar livremente pela região.
O relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves, citou a decisão do TJBA, explicando que o contrato não valida a conduta da concessionária, tampouco dá competência ao Derba para obstruir ou determinar o bloqueio de vias antigas, preexistentes à contratação. Caso contrário, não seria preservada a autonomia municipal, afrontando o princípio federativo.
A decisão foi publicada no site do Superior Tribunal de Justiça na última terça-feira dia 10 de dezembro. De acordo com o coordenador da Defesa Civil, Maurício Bonfim, apesar da decisão ter sido divulgada na terça-feira, a via continua bloqueada. “A via está fechada desde o início de 2012”, afirmou.
O assunto, que já foi discutido por parlamentares na Câmara dos Vereadores local, já tem a aprovação dos edis. A vereadora professora Patrícia (PT), já compartilhou, desde a manhã desse sábado, na sua rede social, o texto, na íntegra, divulgado pelo STJ.
Espera-se que os blocos de concretos e as barras metálicas que bloqueiam o acesso à via Las Palmas não precisem ser tirados pelos moradores, como já ocorreu de outras vezes. Na ocasião, o ato veio como resposta ao cumprimento da ordem judicial que mandou fechar a rua, usada por motoristas para não pagar o pedágio da Estrada do Coco. Sendo que, no entanto o despacho determina que a própria CLN faça a retirada do bloqueio.
A equipe do CFF tentou falar com o secretário de Governo e advogado, Sérgio Paiva, através do telefone 9721-XXXX, a fim de mais esclarecimentos, mas não obteve êxito.
O CFF segue acompanhando o desdobramento do caso para trazer ao leitor novidades sobre o caso.
Fonte - Camaçari Fatos e Fotos 15/12/2013

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