terça-feira, 2 de julho de 2013

TSE define prazo mínimo de 70 dias para realização do plebiscito

Foto ilustração -Wikipédia 
O Tribunal Superior Eleitoral informou que o prazo mínimo para realizar o plebiscito sobre reforma política é 70 dias, a contar de 1º de julho ao segundo domingo de setembro (dia 8), "se tiverem início imediato as providências no sentido da realização da consulta". O prazo foi  efinido em reunião entre a presidenta do TSE, Cármen Lúcia, e os presidentes dos 27 tribunais regionais eleitorais


Jorge Wamburg
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou hoje (2) que o prazo mínimo necessário para realizar o plebiscito sobre a reforma política é 70 dias, a contar do dia 1º de julho ao segundo domingo de setembro (dia 8), "se tiverem início imediato as providências no sentido da realização da consulta". O prazo foi definido em reunião que durou mais de três horas entre a presidenta do TSE, ministra Cármen Lúcia, e os presidentes dos 27 tribunais regionais eleitorais do país.
Na ata da reunião, o TSE ressalta que "atrasos na definição da consulta terão consequência óbvia e inevitável sobre esse calendário, porque não é possível ter o início de providências com dispêndio de esforços humanos e de dinheiros públicos, senão com a específica finalidade que está prévia e legalmente estabelecida."
O prazo de 70 dias definido pelo TSE é uma resposta à consulta feita ontem (1º), formalmente, pela presidenta Dilma Rousseff ao tribunal, por intermédio do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.
A posição do TSE é baseada em estudos preliminares feitos por órgãos internos dos tribunais regionais eleitorais, "em regime de urgência, e sujeitas essas análises às adaptações necessárias a partir da superveniência da convocação formal que venha a ser feita."
Na ata, o TSE diz ainda que o prazo de 70 dias foi definido "para garantir a informação do eleitorado sobre o que lhe venha a qer questionado".
Fonte - Agência Brasil  02/07/2013

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