terça-feira, 9 de abril de 2013

Juiz determina gratuidade de passagem de ônibus a policiais

Marco Aurélio Martins | Agência A TARDE
Conforme o juiz, benefício aos policiais é essencial ao exercício da atividade

O Juiz Benedito dos Anjos, da 5ª Vara da Fazenda, determinou, em caráter liminar, a suspensão da cobrança de passagem de ônibus para policiais civis e militares em Salvador. O documento expedido pelo magistrado, que considera a suspensão da gratuidade ilegal e abusiva, foi entregue na sede do Sindicato das Empresas de Transportes Públicos (Setps), nesta segunda-feira, 8.
O Setps poderá pagar multa diária de R$ 10 mil caso não cumpra as determinações. O sindicato também não poderá se recusar a conceder ou renovar novos cartões que garantam o passe livre aos policiais até que a causa seja julgada.
A gratuidade da passagem de ônibus municipal foi concedida aos policiais - que estejam realizando atividades inerentes ao cargo - há mais de 15 anos. Conforme o juiz, o benefício aos policiais é essencial ao exercício da atividade que desenvolvem e, segundo ele, o Setps dificultar a concessão da gratuidade. O Setps, que não se pronunciou, informou que analisa a decisão.
Fonte - A Tarde  08/04/2013

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