sábado, 31 de março de 2012

Promotores de Justiça pedem suspensão de obras de empreendimento em Pituaçu

Pq.Pituaçu - Foto Conder
Promover a suspensão dos efeitos do ato de licenciamento das obras do Residencial Mário Cravo, empreendimento situado na Travessa Joana Capistrano em Pituaçu/Patamares, até que sejam concluídos os atos investigatórios sobre possíveis irregularidades na confecção de documento público no Cartório do 7º Ofíco de Registro de Imóveis. Essa foi a recomendação feita esta semana pelos promotores de Justiça Adriano Assis, Célia Boaventura e Rita Tourinho, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam) do Ministério Público estadual, em documento enviado para o superintendente Cláudio Silva, da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom), com cópia para o prefeito João Henrique Carneiro.
Segundo os promotores de Justiça, entre as evidências de ilegalidades já levantadas estão a inexistência de reconhecimento de firma em assinaturas de confrontantes na planta topográfica que subsidiou o pedido de unificação de três matrículas imobiliárias e retificação da área onde se constrói o empreendimento residencial, que, de 6.751 m², passou para 9.042 m²; a falsificação pericialmente comprovada de umas das assinaturas existentes na citada planta, relativa ao representante do Condomínio Jardim Califórnia, Jorge Valter Menezes Maia, e negativa da autoria de outra das assinaturas por parte do Colégio Maristas; a informação prestada pelo Município de Salvador e pela Conder de que existe área pública abrangida no terreno onde se realiza a construção, bem como o indiciamento policial no bojo do Inquérito Policial nº. 173/2011, que teve curso na Delegacia de Crimes Econômicos e Contra a Administração Pública (Dececap), do ex-proprietário da área e de um servidor do cartório, que deverão ser ouvidos pelos promotores de Justiça.
A recomendação foi direcionada à Sucom porque a superintendência é a responsável pelo licenciamento e pela subsequente concessão de alvará autorizando a construção de empreendimentos imobiliários como o Residencial Mário Cravo, a ela competindo, ainda, no exercício do poder de polícia administrativa, embargar e interditar os que se mostrem irregulares, dentre outras medidas que assegurem a proteção do interesse público e o resguardo do patrimônio público e de terceiros de boa fé, explicaram os promotores de Justiça. Eles afirmaram, ainda, que decidiram encaminhar cópia da recomendação ao prefeito João Henrique porque, sendo ele o primeiro mandatário municipal, é o maior responsável pela defesa do interesse público e dos princípios legais no âmbito da municipalidade de Salvador.
Fonte - wwwcamacarimagazine 30/03/2012


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